Ações ilegais no WhatsApp: Veja quais são elas!

Por Stella Caroline em WhatsApp
Conteúdos no WhatsApp - Imagem de uma mulher branca, de cabelo liso escuro, sentada, usando uma camisa de manga cinza, olhando para o celular com cara de tensão.

Ações ilegais no WhatsApp devem ser uma preocupação de todas as empresas. Nosso objetivo com esse conteúdo é que você entenda essas ações para evitá-las e também evitar problemas.

Nesse conteúdo vamos falar sobre quais são essas ações que podem causar problemas para seu negócio. Em seguida, vamos falar sobre as considerações legais que você e sua equipe devem levar em consideração como diretriz.

Por fim, vamos falar como o código de defesa do consumidor se aplica nessas ações. Ao longo do conteúdo vamos apontar algumas leis para que você confira essas informações também.

Recomendamos que leia até o final para entender detalhe por detalhe.

Ações ilegais no WhatsApp: Ações para evitar no aplicativo

Primeiramente, vamos falar sobre ações para evitar no aplicativo. As ações são ruins para o branding da sua empresa e podem ser lidas como contra a LGPD. Para quem não sabe, a LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Ações ilegais: Spamming

Spamming é quando se envia a mesma mensagem ou uma sequência de mensagens para pessoas que não solicitaram para alguma forma de contato da pessoa.

Com certeza, você já passou por isso e ficou irritado, portanto essa é uma prática inadmissível e pode ser lida contra a LGPD segundo o Art. 7º da lei.

É claro que estamos considerando um cenário onde a empresa está enviando uma sequência de mensagens diretamente para o WhatsApp de uma pessoa que nem sequer é um potencial cliente.

Ações ilegais: Não dar opções de cancelamento

Desde o primeiro contato com consentimento, é fundamental dar opções de cancelamento da inscrição de mensagens. Essa opção pode ser um link de cancelamento, mas é necessário ser explícito quanto ao cancelamento.

Além disso, não ter essa opção é pior para a empresa de qualquer forma. Afinal, uma pessoa que não interage com a empresa não deseja se tornar um cliente, não é verdade?

Ações ilegais no WhatsApp: Considerações legais

Agora que já falamos duas ações para evitar, vamos falar de considerações legais na hora de fazer uma newsletter pelo WhatsApp ou mandar mensagens diretamente para os clientes.

Dessa vez vamos ter como base a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Com isso em mente, é importante fazer essas considerações para não estar infringindo a lei.

Além disso, é importante dizer que ao longo desse conteúdo vamos considerar trechos que podem ser lidos como ações ilegais. Alguns claramente e outros nem tanto.

Porém, é fundamental ter essas considerações porque a legislação de forma geral é em grande medida interpretativa. Ou seja, muito provavelmente você não verá nenhuma lei citando especificamente determinadas ações no WhatsApp.

A legislação é escrita de forma geral para se encaixar nas mais diversas plataformas, sites, ferramentas e outros dispositivos que podem ser utilizados agora e no futuro.

Estamos falando tudo isso porque quando você verificar os incisos, é importante ter isso em mente. Por fim, também recomendamos a contratação de um advogado para que entenda melhor cada um dos artigos.

Informações desnecessárias

Segundo o Art. 6º, inciso III, os dados pessoais para enviar mensagens para o potencial cliente ou cliente devem ser mínimos. Apenas os necessários para que se faça o contato e o bom marketing.

Geralmente, se pede apenas o primeiro nome, número de telefone ou e-mail. Apenas essas três informações já é o suficiente para fazer todas as atividades no WhatsApp.

Segurança dos dados

Segundo o Art. 6º, inciso VII, é fundamental implementar medidas de segurança para proteger os dados colhidos contra o acesso não autorizado ou divulgação desses dados por terceiros.

Geralmente, é possível solucionar essa questão buscando boas plataformas, que são confiáveis e possuem medidas de segurança

Por exemplo, nós da Postgrain temos diversas camadas de defesa e nossa plataforma se mantém na nuvem, ou seja, nada de acesso local, o que torna nosso sistema praticamente impenetrável.

Direito de acesso e eliminação

Segundo o Art. 18º, inciso IV e o VI, todos os usuários têm direitos a acessar seus dados pessoais e solicitar mudanças ou eliminação nos registros que a empresa possui.

Dependendo do software que se utilizar, isso é rapidamente feito com opções de alteração ou exclusão no próprio programa.

Ações ilegais no WhatsApp: Código de defesa do consumidor

Você com certeza já ouviu falar no CDC, ou Código de Defesa do Consumidor. Porém, muito provavelmente não que determinadas linhas do CDC também se encaixam no marketing pelo WhatsApp.

Publicidade enganosa

Segundo o Art. 37 do CDC, publicidade enganosa ou abusiva é totalmente ilegal. Assim, resultados exagerados, difíceis de se alcançar, incertos ou associados a ações de marketing, nesse sentido, são proibidas.

Dessa forma, a proibição se estende para qualquer interação, nesse aspecto, entre empresa e cliente no WhatsApp também. 

Transparência

Segundo o Art. 31 do CDC, é fundamental que todas as empresas ofereçam todas as informações relevantes para o cliente antes da compra. As informações são:

  • Características
  • Quantidade
  • Composição
  • Preço
  • Qualidades
  • Garantia
  • Prazos de validade 
  • Origem 

Além de todas essas informações, é fundamental que o cliente saiba se o produto ou serviço apresenta algum risco para ele(a).

Práticas abusivas

Segundo o Art. 39 do CDC, práticas consideradas abusivas também são ilegais. O texto original fala quais são, mas podemos citar algumas:

  • Segundo o inciso IV, levar vantagem pela ignorância ou fraqueza do consumidor por sua saúde, conhecimento, condição social ou idade é uma prática abusiva
  • Segundo o inciso V, exigir vantagem claramente excessiva do consumidor é também uma prática abusiva. Esse inciso em especial precisa da interpretação de um agente da lei.
  • Pelo inciso III, enviar produtos ou realizar serviços sem solicitação ou concordância do consumidor também é uma prática abusiva. Já que se o consumidor não pedir, ele não precisa pagar.

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Stella Caroline

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